Apple e Claro foram condenadas a indenizarem consumidor de Goiânia por Iphone comprado sem carregador e fone de ouvido.

Murilo Vieira de Faria, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO, condenou a Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A a pagarem indenização por danos morais, de forma solidária, a um cliente que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. O valor arbitrado foi de R$ 5 mil reais.

As empresas também foram condenadas a ressarcir o consumidor pelo valor pago na aquisição desses itens, bem como a Apple deverá entregar os itens sem custo ao Autor.

Em síntese da sentença, entendeu o Magistrado que “não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização como é o caso do carregador e do fone de ouvido, resultando em uma espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir o carregador e o fone separadamente aumentando os lucros da empresa ré”.

Na defesa, a Claro argumentou que não era parte legítima a figurar no polo passivo da ação, requerendo que fosse retirada do processo. O magistrado, contudo, não acolheu o pedido.

Fundamentando a sua decisão, o Juiz assim dispôs: “De acordo com a Teoria da Aparência, deve ser responsabilizado o fornecedor aparente de produtos e serviços, ou seja, aquele que faz veicular ou se utiliza da informação negocial. A ‘aparência’ desperta a confiança do consumidor e leva à responsabilização pelos eventuais vícios ou defeitos na prestação pela cadeia de fornecimento.”

E ainda: “No caso a Requerida faz parte do mesmo grupo econômico da empresa que se pretende ‘retificar’, ensejando a teoria da aparência, não havendo que se falar em necessidade de alteração do polo passivo, motivo pelo qual deixo de acolher tal preliminar.”

Processo de nº: 5011100-13.2022.8.09.0051

⚠ Recomendamos que você consumidor, busque orientação de um profissional especialista para analisar as peculiaridades e possibilidades relativas ao seu caso e saber se possui direito a uma indenização.

Fonte : https://lucasferreiraadv1.jusbrasil.com.br/noticias/1431621217/apple-e-claro-foram-condenadas-a-indenizarem-consumidor-de-goiania-por-iphone-comprado-sem-carregador-e-fone-de-ouvido

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