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	<title>Lopes Borges Advocacia Consultoria Jurídica</title>
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	<description>Somos especialistas em resolver problemas jurídicos</description>
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	<title>Lopes Borges Advocacia Consultoria Jurídica</title>
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		<title>Feliz aniversário, Goiânia! Que venham muitos anos de conquistas e crescimento!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lopesecoelhoadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 23:37:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 24/10/24, celebramos mais um ano da nossa querida Goiânia, cidade que cresce e se reinventa a cada dia, assim como a Concile, que tem orgulho de fazer parte dessa história, contribuindo com soluções em consórcio e cobrança para impulsionar sonhos e realizações. De suas avenidas arborizadas aos negócios em expansão, Goiânia é um símbolo &#8230;</p>
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<p>Em 24/10/24, celebramos mais um ano da nossa querida Goiânia, cidade que cresce e se reinventa a cada dia, assim como a Concile, que tem orgulho de fazer parte dessa história, contribuindo com soluções em consórcio e cobrança para impulsionar sonhos e realizações.</p>



<p>De suas avenidas arborizadas aos negócios em expansão, Goiânia é um símbolo de progresso e oportunidades. Que continuemos juntos, fortalecendo parcerias e construindo um futuro próspero para todos!</p>



<p>Feliz aniversário, Goiânia! Que venham muitos anos de conquistas e crescimento!</p>
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		<title>Apple e Claro foram condenadas a indenizarem consumidor de Goiânia por Iphone comprado sem carregador e fone de ouvido.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Borges]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Mar 2022 18:21:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Murilo Vieira de Faria, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO, condenou a Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A a pagarem indenização por danos morais, de forma solidária, a um cliente que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. &#8230;</p>
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<p>Murilo Vieira de Faria, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia-GO, condenou a Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A a pagarem indenização por danos morais, de forma solidária, a um cliente que comprou um iPhone 13 Pro Max 256 GB sem adaptador de carregador e fone de ouvido. O valor arbitrado foi de R$ 5 mil reais.</p>



<p>As empresas também foram condenadas a ressarcir o consumidor pelo valor pago na aquisição desses itens, bem como a Apple deverá entregar os itens sem custo ao Autor.</p>



<p>Em síntese da sentença, entendeu o Magistrado que &#8220;não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização como é o caso do carregador e do fone de ouvido, resultando em uma espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir o carregador e o fone separadamente aumentando os lucros da empresa ré&#8221;.</p>



<p>Na defesa, a Claro argumentou que não era parte legítima a figurar no polo passivo da ação, requerendo que fosse retirada do processo. O magistrado, contudo, não acolheu o pedido.</p>



<p>Fundamentando a sua decisão, o Juiz assim dispôs: &#8220;De acordo com a Teoria da Aparência, deve ser responsabilizado o fornecedor aparente de produtos e serviços, ou seja, aquele que faz veicular ou se utiliza da informação negocial. A &#8216;aparência&#8217; desperta a confiança do consumidor e leva à responsabilização pelos eventuais vícios ou defeitos na prestação pela cadeia de fornecimento.&#8221;</p>



<p>E ainda: &#8220;No caso a Requerida faz parte do mesmo grupo econômico da empresa que se pretende &#8216;retificar&#8217;, ensejando a teoria da aparência, não havendo que se falar em necessidade de alteração do polo passivo, motivo pelo qual deixo de acolher tal preliminar.&#8221;</p>



<p>Processo de nº:&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/consulta-processual/goto/5011100-13.2022.8.09.0051">5011100-13.2022.8.09.0051</a></p>



<p>⚠ Recomendamos que você consumidor, busque orientação de um profissional especialista para analisar as peculiaridades e possibilidades relativas ao seu caso e saber se possui direito a uma indenização.</p>



<p>Fonte : https://lucasferreiraadv1.jusbrasil.com.br/noticias/1431621217/apple-e-claro-foram-condenadas-a-indenizarem-consumidor-de-goiania-por-iphone-comprado-sem-carregador-e-fone-de-ouvido</p>



<p></p>
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		<title>Retorno das gestantes ao ambiente de trabalho marca o aquecimento da economia</title>
		<link>https://lopesborgesadv.com.br/retorno-das-gestantes-ao-ambiente-de-trabalho-marca-o-aquecimento-da-economia-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Borges]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 00:13:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lei publicada no DOU legaliza retorno ao trabalho presencial de gestante com imunização completa e exige termo de consentimento para as gestantes não vacinadas. As mulheres grávidas com a imunização completa contra o coronavírus poderão retornar ao trabalho presencial. A determinação consta na Lei nº 14311, publicada no Diário Oficial da União em 10 de &#8230;</p>
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<p>Lei publicada no DOU legaliza retorno ao trabalho presencial de gestante com imunização completa e exige termo de consentimento para as gestantes não vacinadas.</p>



<p>As mulheres grávidas com a imunização completa contra o coronavírus poderão retornar ao trabalho presencial. A determinação consta na Lei nº 14311, publicada no Diário Oficial da União em 10 de março de 2022. A norma decorre da sanção do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 2.058/2021, tramitado nas duas casas do Congresso Nacional. O dispositivo legal ainda exige das empregadas gestantes que ainda não completaram o esquema vacinal a assinatura de um termo de consentimento para retorno ao ambiente físico de trabalho.</p>



<p>A nova lei altera a anterior nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que afastou a empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades presenciais, quando o trabalho exercido não podia ser exercido de forma remota.</p>



<p>De acordo com o advogado especialista e Diretor Especial da ACDF (Associação Comercial do Distrito Federal), Dr. Leonardo Resende, a alteração na legislação, que vigorava desde o ano passado, se mostra como um importante passo para aquecer a economia. “Após o fim do estado de emergência ocasionado pela pandemia, a lei opera para proteger, simultaneamente, empresas e gestantes mediante um cenário economicamente fragilizado”, ressalta.</p>



<p>Com a publicação da lei, o pagamento retroativo posterior à promulgação da legislação será encerrado. Entretanto, as trabalhadoras ainda terão direito ao salário-maternidade a partir do período inicial de afastamento. As gestantes que optarem por não completar o ciclo vacinal deverão assinar um termo de responsabilidade atestando o consentimento para exercer o trabalho de forma presencial.</p>



<p>“A aprovação dessa legislação se deu perante os esforços da ACDF e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em reverter um agravante que, apesar de necessário em meados da pandemia, contribuía para a estagnação da economia como um todo”, conclui o Dr. Leonardo Resende.</p>



<p><strong>*Leonardo Resende &#8211;</strong> Advogado e empresário, o Dr. Leonardo Resende atua há mais de duas décadas nas áreas de Direito Digital, Sindical, Penal, Civil, Trabalhista, Empresarial e nos últimos anos, em LGPD, fomentando a adequação e implementando a LGPD. Em seu escritório, oferece, de forma organizada e produtiva, um atendimento digital, eficiente e simplificado para todos aqueles que necessitam de assistência jurídica. Também é CEO e cofundador da Startup de marketplace FEIRA.CASA e Diretor Especial da Associação Comercial do Distrito Federal.</p>



<p>Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/retorno-das-gestantes-ao-ambiente-de-trabalho-marca-o-aquecimento-da-economia</p>
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		<title>Certificação digital para médicos agiliza trabalhos e tem aumento de procura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Borges]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 00:06:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Assinatura eletrônica é fundamental para profissionais pessoas físicas e obrigatória para pessoas jurídicas; especialista explica a importância. Assinatura eletrônica elimina papeis e acelera processos Desde que o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a oferecer gratuitamente a certificação digital para médicos, a procura por este tipo de documento eletrônico só vem aumentando. De acordo com &#8230;</p>
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<p>Assinatura eletrônica é fundamental para profissionais pessoas físicas e obrigatória para pessoas jurídicas; especialista explica a importância.</p>



<p><strong><em>Assinatura eletrônica elimina papeis e acelera processos</em></strong></p>



<p>Desde que o Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a oferecer gratuitamente a certificação digital para médicos, a procura por este tipo de documento eletrônico só vem aumentando. De acordo com o próprio Conselho, só na primeira quinzena de fevereiro foram mais de 21,3 mil emissões, 25% a mais que o total de todo o mês de janeiro (16,1 mil) e quatro vezes mais do que o volume de dezembro, quando o serviço foi lançado. Não à toa. A expansão da telemedicina, acentuada pela pandemia da Covid-19, tem demandado trâmites essencialmente on-line.</p>



<p>Na prática, a certificação consiste em uma assinatura eletrônica, devidamente reconhecida (chancelada pelo sistema cartorial brasileiro), que substitui a necessidade da assinatura física, em papel. Assim, com a certificação, o profissional consegue acesso a prontuários, encaminha procedimento de consultas, emite receitas virtuais aos pacientes, firma contratos sociais, procurações, entre outros serviços e providências.</p>



<p>O fornecimento gratuito da certificação pelo CFM é exclusivo para médicos pessoas físicas. Importante ressaltar, que médicos que possuam funcionários no seu CPF, necessitam de um certificado digital com vinculação da matrícula CEI e/ou CAEPF, no qual o CFM não disponibiliza essa funcionalidade; o uso é apenas para assinaturas eletrônicas de prontuários e acesso aos sistemas. Portanto, nestes casos, o médico deverá adquirir um certificado para vinculação da matricula. No entanto, médicos pessoas jurídicas não só podem como devem obter a certificação digital. “A certificação digital para pessoa jurídica é obrigatória. Além das funcionalidades para a atividade-fim do profissional, isto é, o exercício da Medicina, a assinatura eletrônica é necessária para documentos contábeis e fiscais de sua personalidade jurídica”, frisa a especialista Júlia Lázaro, sócia da Mitfokus, empresa de tecnologia da informação especializada em soluções financeiras para a área de saúde.</p>



<p>Diante da crescente demanda do mercado, a Mitfokus passou a incluir também a certificação digital para médicos pessoa jurídica entre os serviços oferecidos, explica a executiva. A empresa já está chancelada pelo sistema Instituto Fenacon (da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas). “É um serviço feito totalmente on-line. Há todo um protocolo – que inclui gravação em vídeo – para atestar a autenticidade”, pontua Júlia.</p>



<p><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/certificacao-digital-para-medicos-agiliza-trabalhos-e-tem-aumento-de-procura#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/certificacao-digital-para-medicos-agiliza-trabalhos-e-tem-aumento-de-procura#banner-apoiadores"></a></p>



<p>Há duas classificações de certificação: o chamada “A1”, assinatura que fica armazenada no próprio computador do usuário, essencial em sistemas tecnológicos (como emissor de notas fiscais, prontuários eletrônicos, entre outros); e o modelo “A3”, armazenado em mídia mais portáteis, como tokens USB ou cartão com chip. A “A1” precisa ser renovada anualmente; a “A3”, a cada três anos. No entanto, pela mobilidade proporcionada, a A1 se tornou a mais procurada. “Ocorre que a A1 permite que a assinatura eletrônica em algum documento possa ser feita pelo médico em qualquer computador no qual foi instalado e armazenado o arquivo. Já a A3, não, apenas o uso pelo responsável que possua a mídia física”, explica a sócia da Mitfokus.</p>



<p>Ela ressalta, ainda, que, como a necessidade de assinatura eletrônica também é cada vez maior entre pessoas jurídicas de outras atividades para além da saúde, a Mitfokus está fornecendo essa certificação a empresas de outras áreas. “Com exceção do MEI (microempreendedor individual), toda pessoa jurídica tem a obrigatoriedade de possuir a certificação digital, principalmente para procedimentos tributários, fiscais e contábeis”, assinala.</p>



<p>Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/certificacao-digital-para-medicos-agiliza-trabalhos-e-tem-aumento-de-procura</p>
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		<title>Lei para assembleias virtuais cria segurança no pós pandemia, diz Bueno, Mesquita &#038; Advogados</title>
		<link>https://lopesborgesadv.com.br/lei-para-assembleias-virtuais-cria-seguranca-no-pos-pandemia-diz-bueno-mesquita-advogados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lucas Borges]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 00:03:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para advogados do escritório, legislação recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro cria condições para que mais pessoas deliberem sobre temas relevantes em reuniões organizadas por organizações da sociedade civil e condomínios. São Paulo, 18 de março &#8211; O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309, que permite a realização de assembleias e votações de forma &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para advogados do escritório, legislação recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro cria condições para que mais pessoas deliberem sobre temas relevantes em reuniões organizadas por organizações da sociedade civil e condomínios.</p>



<p>São Paulo, 18 de março &#8211; O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309, que permite a realização de assembleias e votações de forma eletrônica ou virtual pelas organizações da sociedade civil e condomínios. De acordo com o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Consultivo e Empresarial, a legislação dá autonomia para que um número maior de pessoas delibere sobre pautas de interesse sem a necessidade de um quórum mínimo presencial. Uma vez adotados sistemas confiáveis e seguros para coleta dos votos, essa modalidade de reunião e deliberação tornará as reuniões mais democráticas e participativas.</p>



<p>A nova lei altera o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, quando o quórum especial porventura exigido em lei não for alcançado nas convocações presenciais, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão eletrônica.</p>



<p>Segundo o escritório, antes do regramento ser publicado, a sociedade civil já utilizava esta modalidade de reuniões, sobretudo durante a pandemia. “Ocorre que, sem regulamentação, a modalidade gerava insegurança por receio de alegação de nulidade”, esclarece a advogada Mariana da Silva. Segundo ela, a lei sancionada não torna o voto eletrônico em assembleias impositivo ou obrigatório. “Aqueles que optarem por seguir com o modelo 100% presencial podem fazê-lo, bastando não alterar a convenção”, explica.</p>



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<p>Ainda de acordo com Mariana, nas organizações da sociedade civil e nos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica desde que isso não seja vedado pela convenção ou estatuto. Além disso, a convocação da reunião deve levantar as devidas instruções a respeito do acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos.</p>



<p>As medidas de segurança e confiabilidade passam, especialmente, pela escolha da plataforma de acesso às reuniões. No entendimento da advogada, é fundamental disponibilizar um meio idôneo e aditável para coleta dos votos, no qual exista uma senha de acesso a fim de evitar que pessoas votem em nome de terceiros, por exemplo. Em caso de problemas técnicos ou falha na conexão, Mariana esclarece que a administração da organização ou do condomínio não poderá ser responsabilizada, segundo como dispõe o &#8220;Art. 1.354-A, § 2º da Lei 14.309.</p>



<p>Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados &#8211; O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.</p>



<p>Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/lei-para-assembleias-virtuais-cria-seguranca-no-pos-pandemia-diz-bueno-mesquita-advogados</p>
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